Pelas mesmas razões invocadas aquando da promulgação a 2 de julho do decreto da Assembleia da República sobre ensino artístico, publicado dia 13 de julho como Lei nº 46/2021, e como fez noutras ocasiões em que o Parlamento aprovou soluções de caracter programático, na fronteira da delimitação de competências administrativas, como foi o caso com a Lei do Orçamento do Estado para 2021, em ambos os casos, pacificamente, fazendo doutrina, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente do ensino básico e secundário.
Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos
ensinos básico e secundário
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