As consultas de psicologia são uma novidade na nova Tabela do Regime Convencionado
Atendendo a que a ansiedade e o receio estão mais presentes nas nossas vidas, a nova Tabela do Regime Convencionado da ADSE, prevista entrar em vigor no início de setembro, prevê consultas de psicologia clínica. Desta forma, e ao contrário do Regime Livre, não será necessário que o médico prescreva ou justifique esta necessidade. As consultas são convencionadas diretamente entre a ADSE e psicólogos, clínicas ou hospitais da Rede em que o cuidado seja exercido, e estão sujeitas a um limite anual.
Adiada para setembro a entrada em vigor da nova Tabela do Regime Convencionado
Consciente de que a implementação da nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado representa para os prestadores de cuidados de saúde uma operação de grande complexidade, de que a adequação da Tabela (e as operações a ela ligadas) aos seus 'softwares' corre, naturalmente, a ritmos diferentes e, ainda, que há que garantir a qualidade, robustez e eficiência da resposta a dar aos beneficiários, a ADSE decidiu adiar a entrada em vigor da Tabela para o início do mês de setembro, indo, assim, ao encontro da pretensão da generalidade dos seus prestadores.
Alargado o prazo para inscrição dos trabalhadores com contratos individuais de trabalho
O prazo para inscrição dos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) que, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de fevereiro, exerciam funções nas entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, foi alargado, atendendo ao regime processual excecional de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia (Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro).
Por conseguinte, os trabalhadores detentores de um CIT têm até ao dia 9 de setembro para optarem pela sua inscrição na ADSE.
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