Publicada no Diário da República a Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre «A voz das crianças e dos jovens na educação escolar»
Recomendação n.º 2/2021
No que respeita ao estatuto jurídico, realçamos a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) que afirma no Artigo 13:
"A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem consideração de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança."
Nestes e noutros documentos produzidos por organizações internacionais é afirmado o direito da criança e do jovem à sua voz, entendida não apenas como mera enunciação mas também pelo impacto que esta voz possa produzir no universo escolar.
Recomendações:
Valorizar a voz das crianças e dos jovens na organização das instituições escolares
Valorizar a voz das crianças e dos jovens no processo de aprendizagem
Valorizar a voz das crianças e dos jovens na formação de professores e de outros agentes educativos
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