quarta-feira, 7 de julho de 2021

Plano integrado para a recuperação das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário - Plano 21|23 Escola+

Publicada no Diário da República a  Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021


O Conselho de Ministros resolveu: 

1 — Aprovar o Plano 21|23 Escola+, adiante designado por «Plano», que consiste num plano integrado para a recuperação das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, constante no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 

2 — Determinar que a presente resolução se aplica às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, doravante designados por «Escolas», sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, com exceção das ações específicas 1.1.2, 1.1.4, 1.3.8, 1.3.11, 1.6.1 a 1.6.4, 1.6.7, 1.6.8, 1.7.1, 2.1.1 a 2.1.3, 2.1.5 e 2.4.2, aplicáveis apenas aos estabelecimentos de ensino público.

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