sexta-feira, 23 de julho de 2021

Publicada a Lei que obriga o governo a proceder à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente

Publicada hoje, no Diário da República, a polémica Lei aprovada no Parlamento, com os votos contra do PS, que obriga o governo a proceder à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário. 


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

O que diz esta Lei? 
Artigo 1.º
Objeto

A presente lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Artigo 2.º
Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei.

Artigo 3.º
Valorização da carreira docente

A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios:
a) Respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;
b) Vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
c) Inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;
d) Alteração dos intervalos horários.

E o que diz o Programa do Governo sobre estes assuntos?

Sem comentários:

Enviar um comentário