sexta-feira, 16 de julho de 2021

Mobilidade por Doença anulada se coincidir com a Escola de Provimento no Concurso Interno

De acordo com a informação enviada às Escolas/Agrupamentos, pela Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Gião, os docentes que obtiveram provimento numa escola, que coincida com a colocação obtida na Mobilidade por Doença, vão ter a MPD anulada, uma vez que já não estão reunidas as condições para essa mobilidade.

«Tendo-se verificado a existência de docentes que obtiveram provimento, em sede de Concurso Interno 2021/2022, no quadro do agrupamentos de escolas/escola não agrupada que V. Exa. dirige, e que coincide com a colocação que os mesmos obtiveram por MPD, informamos que esta última será anulada pela DGAE, uma vez que já não se verifica o cumprimento do requisito de condição para a deslocação em mobilidade, exigido na alínea b), do nº 2, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13/07.

Face ao referido, poderá consultar a nova situação dos docentes, os quais serão devidamente notificados, no SIGRHE, em “Movimentação de Docentes”.»

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