Este Acórdão do Tribunal Constitucional anula o Despacho 7247/2019, de 16 de agosto, com as medidas administrativas que as escolas deveriam adotar, assinado pela Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, está automaticamente revogado.
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sexta-feira, 23 de julho de 2021
Inconstitucionalidades educativas
Publicada a declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto (Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa).
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