Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 18 de novembro de 2024
sábado, 26 de outubro de 2024
Processamento de remunerações 2024 - Atualização de outubro
quarta-feira, 9 de outubro de 2024
Atualização do Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente
quinta-feira, 3 de outubro de 2024
Cabimentação Orçamental - Recuperação Integral do Tempo de Serviço
Encontram-se disponíveis NOVOS cabimentos orçamentais para consulta e impressão no separador Orçamento Pessoal/Recuperação Tempo Carreira Docente/Cabimentos.
Lisboa, 03/10/2024
segunda-feira, 16 de setembro de 2024
Colocações de Docentes em data Posterior ao envio da Requisição de Fundos
quarta-feira, 11 de setembro de 2024
Requisição fundos Pessoal setembro - Prolongamento do prazo até amanhã
quinta-feira, 5 de setembro de 2024
IGeFE informa que há novos cabimentos orçamentais para progressões na carreira com recuperação do tempo de serviço
sexta-feira, 30 de agosto de 2024
Esclarecimento do IGeFE
Informa-se que o IGeFE irá extrair novas progressões, resultantes da recuperação integral do tempo de serviço, devidamente validadas pelo Diretor(a) da Escola, até às 23:59H do dia 1 de setembro.
Desta forma garante-se uma maior abrangência na emissão dos cabimentos, para que os serviços administrativos da escola, possam proceder ao processamento dos vencimentos dos docentes no novo escolão no mês de setembro.
quarta-feira, 21 de agosto de 2024
Recuperação de Tempo de Serviço - Acesso à Plataforma do IGeFE
Mais informa que a data definida “não fecha o sistema, que se manterá aberto, continuamente, até todos os processos de recuperação de tempo de serviço estejam concluídos.” (…) “Os docentes cuja situação seja confirmada após essa data, receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido, nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).”
Acesso à Plataforma do IgeFE
Na sequência da mesma nota informativa nº 11/IGeFE/2024, após a introdução e verificação dos dados pelos Agrupamentos, é garantido ao docente o direito de confirmação dos dados constantes no seu registo individual ou, se for o caso, solicitar junto do estabelecimento processador da sua remuneração, a respetiva retificação.
A/O docente acede aos seus dados através da página do IGeFE.
De seguida, é necessário clicar em NIF introduzir as credenciais solicitadas (NIF e palavra-chave da AT) e clicar em autenticar.
Ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) a/o Docente deverá autorizar a partilha dos seus dados com o Ministério da Educação Ciência e Inovação, clicando em “Autorizo”.
Acesso Docentes - Manual de validação dos dados da Recuperação Integral de tempo de Serviço
quarta-feira, 14 de agosto de 2024
Manual de validação dos dados da Recuperação Integral de tempo de Serviço do Pessoal Docente
Acesso Docentes - Manual de validação dos dados da Recuperação Integral de tempo de Serviço
sábado, 3 de agosto de 2024
Esclarecimento à Nota Informativa n.º 11 / IGeFE / 2024
Esclarecimento à Nota Informativa n.º 11 / IGeFE / 2024
RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
quinta-feira, 1 de agosto de 2024
Gestão de Pessoal Docente e Recuperação do Tempo de Serviço
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - PESSOAL DOCENTE
RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
sábado, 27 de julho de 2024
MECI exonerou a Diretora-Geral da Administração Escolar
quarta-feira, 24 de julho de 2024
Ministro da Educação, Ciência e Inovação nomeia nova Presidente do IGeFE
quarta-feira, 17 de julho de 2024
Apresentação do MECI sobre a Preparação do Ano Letivo
sexta-feira, 21 de junho de 2024
Mensagem do EGeFE enviada às Escolas/Agrupamentos
- Data de início de ingresso na carreira (1º dia de aulas no caso dos docentes);
- Data de entrada no escalão atual;
- Data de entrada na unidade orgânica atual;
- Habilitações académicas atualizadas;
- Número de dias de tempo de serviço prestado (Verificar se no registo biográfico eletrónico se o Tempo de serviço está devidamente registado e individualizado por anos);
- Grupo de recrutamento;
- Número de horas de formação obrigatória no escalão atual e data do cumprimento;
- Avaliação do desempenho no escalão atual (Data/ Menção)
terça-feira, 12 de março de 2024
Ministério da Educação obrigado a pagar compensações por fim de contrato
sexta-feira, 8 de março de 2024
Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo
Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo/Concurso externo da vinculação dinâmica/Procedimentos
1. Docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram no dia 31 de agosto:
No caso destes docentes não é devida a compensação por caducidade. Nos casos, a existirem, em que tal compensação tenha sido paga, deve ser processada a reposição para que o(s) docente(s) em causa possam repor a verba indevidamente recebida. Para efeitos da reposição, sublinha-se que a mesma poderá ser realizada por compensação ou pagamento através de guia, podendo a verba ser reposta em prestações mensais (em que cada prestação não pode ser nem inferior a 5% do valor a repor, nem a € 20,00), por um período que não pode exceder o mês de dezembro do ano seguinte ao do despacho de reposição.
2. Aos docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram até ao dia 30 de agosto (inclusive), é reconhecido o direito à compensação por caducidade.
2.1 Na situação dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e não foi solicitada reposição, a situação está regularizada, pelo que não carece de qualquer procedimento adicional;
2.2 No caso dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e foi solicitada reposição:
2.2.1. Se a reposição ainda não tiver ocorrido, deve ser proferido despacho de revogação do pedido de reposição e anulada a guia de reposição, disso sendo notificado o docente;
2.2.2. Se a reposição já tiver ocorrido, total ou parcialmente, deve ser processado novo pagamento da compensação por caducidade:
2.2.2.1. Nos casos em que tenha ocorrido reposição total, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado e realizado pela totalidade;
2.2.2.2 Nos casos em que tenha ocorrido reposição parcial, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado pela totalidade, mas apenas deve ser realizado pelo valor efetivamente reposto (isto é, ao pagamento total é deduzido o valor da reposição ainda não realizado);
2.3 No caso dos docentes a quem não foi paga a compensação por caducidade, deve a mesma ser processada e paga.