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sábado, 26 de outubro de 2024

Processamento de remunerações 2024 - Atualização de outubro

Tendo em vista o processamento das remunerações do pessoal docente e não docente do Ministério da Educação, o IGeFE, através de uma nota informativa, atualiza as orientações sobre o processamento de remunerações.

Nota Informativa n.º 2/IGeFE/2024 

quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Cabimentação Orçamental - Recuperação Integral do Tempo de Serviço

CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – RITS

Encontram-se disponíveis NOVOS cabimentos orçamentais para consulta e impressão no separador Orçamento Pessoal/Recuperação Tempo Carreira Docente/Cabimentos.

Lisboa, 03/10/2024

segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Colocações de Docentes em data Posterior ao envio da Requisição de Fundos

Em anos escolares anteriores tem as Escolas e os docentes reportado várias situações decorrentes do facto de não recebem a remuneração associada ao mês da colocação, quando esta ocorre em data posterior ao envio da requisição de fundos de pessoal.

Assim, as Escolas com docentes colocados após o envio da requisição de fundos de pessoal, devem elaborar uma requisição de fundos adicional, por forma a garantir que os docentes têm vencimento no mês da respetiva colocação.

Desta forma, também se evita, a cobrança de juros de mora por parte dos Serviços da Segurança Social.

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Requisição fundos Pessoal setembro - Prolongamento do prazo até amanhã

O IGeFE informa que o prazo de envio da requisição de fundos de pessoal foi alargado até dia 12/setembro.

Para os docentes que se apresentem após esta data, devem os AE/ENA solicitar autorização para elaborar uma requisição adicional.

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

IGeFE informa que há novos cabimentos orçamentais para progressões na carreira com recuperação do tempo de serviço

CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – PROGRESSÃO NA CARREIRA

Encontram-se disponíveis NOVOS cabimentos orçamentais para consulta e impressão no separador Orçamento Pessoal/Cabimentação Pessoal Docente/Progressão Carreira Docente Com Recuperação de Tempo.

sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Esclarecimento do IGeFE

Informa-se que o IGeFE irá extrair novas progressões, resultantes da recuperação integral do tempo de serviço, devidamente validadas pelo Diretor(a) da Escola, até às 23:59H do dia 1 de setembro. 

 Desta forma garante-se uma maior abrangência na emissão dos cabimentos, para que os serviços administrativos da escola, possam proceder ao processamento dos vencimentos dos docentes no novo escolão no mês de setembro.

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Recuperação de Tempo de Serviço - Acesso à Plataforma do IGeFE

Conforme esclarecimento à Nota Informativa n. º11/2024, datada de 3 de agosto, o IGeFE informa que o prazo para submeter os pedidos de cabimento por parte dos Agrupamentos, foi alterado para o dia 29 de agosto de 2024.

Mais informa que a data definida não fecha o sistema, que se manterá aberto, continuamente, até todos os processos de recuperação de tempo de serviço estejam concluídos.” (…) “Os docentes cuja situação seja confirmada após essa data, receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido, nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).”

 

Acesso à Plataforma do IgeFE

 

Na sequência da mesma nota informativa nº 11/IGeFE/2024, após a introdução e verificação dos dados pelos Agrupamentos, é garantido ao docente o direito de confirmação dos dados constantes no seu registo individual ou, se for o caso, solicitar junto do estabelecimento processador da sua remuneração, a respetiva retificação.

 

A/O docente acede aos seus dados através da página do IGeFE.

Uma imagem com texto, captura de ecrã

Descrição gerada automaticamente

 

Uma imagem com texto, captura de ecrã, logótipo, Tipo de letra

Descrição gerada automaticamente

 

De seguida, é necessário clicar em NIF introduzir as credenciais solicitadas (NIF e palavra-chave da AT) e clicar em autenticar.

Uma imagem com texto, captura de ecrã, Tipo de letra, design

Descrição gerada automaticamente

Ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) a/o Docente deverá autorizar a partilha dos seus dados com o Ministério da Educação Ciência e Inovação, clicando em “Autorizo”.

 

Acesso Docentes - Manual de validação dos dados da Recuperação Integral de tempo de Serviço

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Manual de validação dos dados da Recuperação Integral de tempo de Serviço do Pessoal Docente


Na sequência da nota informativa nº 11/IGeFE/2024, após a introdução e verificação dos dados pela Unidade Orgânica, é garantido ao docente o direito de confirmação dos dados constantes no seu registo individual ou, se for o caso, solicitar junto do estabelecimento processador da sua remuneração, a respetiva retificação

Acesso Docentes - Manual de validação dos dados da Recuperação Integral de tempo de Serviço

sábado, 3 de agosto de 2024

Esclarecimento à Nota Informativa n.º 11 / IGeFE / 2024

Esclarecimento à Nota Informativa n.º 11 / IGeFE / 2024

O calendário divulgado pelo IGeFE, onde uma das fases tinha como data final o dia 26 de agosto, não pretende acrescentar uma carga adicional de trabalho ao esforço que os agrupamentos de escolas fizeram no final de junho e no início de julho, com correções, ainda, durante o mês de julho. 

Fruto desse trabalho intenso e muito empenhado que os agrupamentos de escolas já fizeram, o que será necessário fazer no final de agosto será apenas acionar o pedido automático de cabimento. 

Ainda assim, ouvindo o apelo de todos os diretores e trabalhadores, com quem trabalhamos diariamente e cuja dedicação conhecemos e valorizamos, o prazo anteriormente definido para o dia 26 de agosto será alterado para o dia 29 de agosto, agradecendo todo o feedback recebido, que nos ajuda a melhorar. 

Em nenhum momento pretendeu o IGeFE que a pausa prevista tivesse de ser cancelada ou que as férias marcadas de trabalhadores tivessem de ser alteradas. Com esta alteração de prazo até dia 29 de agosto estamos convencidos que melhor se garantirá a tranquilidade dessa pausa e dessas férias - bem merecidas! 

Damos, ainda, nota de que a data agora definida para o dia 29 de agosto não fecha o sistema, que se manterá aberto, continuamente, até que todos os processos de recuperação do tempo de serviço estejam concluídos. 

O dia 29 de agosto é apenas a data-limite em que o IGeFE consegue garantir que as progressões resultantes da recuperação integral do tempo de serviço, devidamente validados pelo Diretor da Escola, serão pagas aos docentes, no vencimento do mês de setembro. 

Os docentes cuja situação seja confirmada após aquela data, receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido, nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).

 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - PESSOAL DOCENTE
RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Gestão de Pessoal Docente e Recuperação do Tempo de Serviço

 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - PESSOAL DOCENTE

RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 

 Docentes

O docente irá visualizar os seus dados no GesEDU, podendo após cuidada verificação alertar e sugerir, eventuais correções. Deste modo é garantido ao docente o direito de confirmar a situação constante do seu registo individual ou, se for o caso, solicitar junto do estabelecimento processador da sua remuneração a respetiva retificação.

sábado, 27 de julho de 2024

MECI exonerou a Diretora-Geral da Administração Escolar

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, exonerou a diretora-geral da Administração Escolar (DGAE), Susana Castanheira Lopes, que dirigia a entidade responsável pelos concursos de colocação de professores.

A decisão do ministro, segundo o despacho de exoneração, é "assente na falta de prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo".

O despacho de exoneração de Susana Castanheira Lopes "produz efeitos a dia 26 de julho [sexta-feira]".

Segundo o MECI, também foi exonerado, "a seu pedido", o vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), Carlos Oliveira, responsável pela gestão do Portal das Matrículas.

quarta-feira, 24 de julho de 2024

Ministro da Educação, Ciência e Inovação nomeia nova Presidente do IGeFE

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, nomeou Fernanda Maria Duarte Nogueira como Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE).

Com a vacatura do cargo em 19 de junho, importa assegurar a efetiva direção deste organismo até à conclusão do procedimento concursal a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

Fernanda Maria Duarte Nogueira vai ocupar o cargo em regime de substituição, tendo iniciado funções no passado dia 22 de julho.

quarta-feira, 17 de julho de 2024

sexta-feira, 21 de junho de 2024

Mensagem do EGeFE enviada às Escolas/Agrupamentos

O IGeFE, antecipando as progressões na carreira resultantes da recuperação integral do tempo de serviço congelado, enviou às Escolas/Agrupamentos um e-mail com a seguinte mensagem;

"No âmbito da reposição do tempo de serviço congelado que se encontra a decorrer, é indispensável que a informação do pessoal docente remetida mensalmente, por essa unidade orgânica através dos sistemas informáticos esteja atualizada.

Neste sentido, solicita-se que sejam verificados os dados de cadastro que são reportados mensalmente para o IGEFE nomeadamente:
  • Data de início de ingresso na carreira (1º dia de aulas no caso dos docentes);
  • Data de entrada no escalão atual;
  • Data de entrada na unidade orgânica atual;
  • Habilitações académicas atualizadas;
  • Número de dias de tempo de serviço prestado (Verificar se no registo biográfico eletrónico se o Tempo de serviço está devidamente registado e individualizado por anos);
  • Grupo de recrutamento;
  • Número de horas de formação obrigatória no escalão atual e data do cumprimento;
  • Avaliação do desempenho no escalão atual (Data/ Menção)
Estes campos constam nas aplicações informáticas de pessoal, pelo que poderão solicitar ao fornecedor de software apoio, caso existam dúvidas.

Estes dados serão utilizados para validar a cabimentação de todo o processo de progressões na carreira, pelo que solicitamos a todos a vossa colaboração e o maior rigor no preenchimento e validação dos dados para que se evitem incorreções e/ou situações indevidas que prejudiquem o desenrolar de todo este processo, até ao final do mês de julho.

Aproveito a oportunidade para informar que também será obrigatório que todos os trabalhadores tenham o número da segurança social corretamente preenchido."

terça-feira, 12 de março de 2024

Ministério da Educação obrigado a pagar compensações por fim de contrato

O Ministério da Educação, após intervenção da Provedoria de Justiça, vai ter de restituir a cerca de 50 professores compensações por caducidade de contrato de trabalho que tinham sido obrigados a devolver por terem entretanto vinculado aos quadros.

Em causa estão cerca de 50 queixas de professores associados do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que viram os seus contratos de trabalho terminar no final do ano letivo 2022-2023 e que no arranque do ano letivo em curso, de 2023-2024, vincularam aos quadros do Ministério da Educação.

O SIPE queixou-se à Provedoria de Justiça, ação que levou o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGEFE) a reconhecer que a devolução de verbas a que os professores tinham sido obrigados pelas escolas era ilegal e que o pagamento pelo fim dos contratos de trabalho lhes era devido, mesmo tendo vinculado imediatamente a seguir.

Em declarações à Lusa, a presidente do SIPE, Júlia Azevedo, acusou o Ministério da Educação (ME) de "ter tentado dar a volta à lei para economizar alguns tostões" e considerou a decisão do IGEFE após intervenção da Provedoria de Justiça "uma pequena vitória que dá alento" aos sindicatos.

A dirigente sindical explicou que o valor de cada compensação depende do tempo de serviço prestado por cada docente, sendo que há casos em que os professores trabalham praticamente o ano letivo inteiro, outros que são contratados para substituições quase no final do ano, mas em média, cada professor terá direito a ver restituído entre 900 e mil euros.

Júlia Azevedo explicou que o sindicato está agora a ajudar os associados afetados com os processos de reclamação para reaver os montantes a que têm direito.

sexta-feira, 8 de março de 2024

Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo

Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo/Concurso externo da vinculação dinâmica/Procedimentos

1. Docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram no dia 31 de agosto: 

No caso destes docentes não é devida a compensação por caducidade. Nos casos, a existirem, em que tal compensação tenha sido paga, deve ser processada a reposição para que o(s) docente(s) em causa possam repor a verba indevidamente recebida. Para efeitos da reposição, sublinha-se que a mesma poderá ser realizada por compensação ou pagamento através de guia, podendo a verba ser reposta em prestações mensais (em que cada prestação não pode ser nem inferior a 5% do valor a repor, nem a € 20,00), por um período que não pode exceder o mês de dezembro do ano seguinte ao do despacho de reposição. 

2. Aos docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram até ao dia 30 de agosto (inclusive), é reconhecido o direito à compensação por caducidade

2.1 Na situação dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e não foi solicitada reposição, a situação está regularizada, pelo que não carece de qualquer procedimento adicional

2.2 No caso dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e foi solicitada reposição:

 2.2.1. Se a reposição ainda não tiver ocorrido, deve ser proferido despacho de revogação do pedido de reposição e anulada a guia de reposição, disso sendo notificado o docente

2.2.2. Se a reposição já tiver ocorrido, total ou parcialmente, deve ser processado novo pagamento da compensação por caducidade

2.2.2.1. Nos casos em que tenha ocorrido reposição total, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado e realizado pela totalidade; 

2.2.2.2 Nos casos em que tenha ocorrido reposição parcial, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado pela totalidade, mas apenas deve ser realizado pelo valor efetivamente reposto (isto é, ao pagamento total é deduzido o valor da reposição ainda não realizado); 

2.3 No caso dos docentes a quem não foi paga a compensação por caducidade, deve a mesma ser processada e paga.

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Pagamento de Deslocações em Serviço Público / Pessoal Docente

O processamento de ajudas de custo, subsídio ou despesas de transporte, ao pessoal docente tem vindo a suscitar dúvidas, pelo que no sentido de garantir uma uniformização dos procedimentos a adotar pelos AE/ENA, neste âmbito o IGeFE divulgou uma nota informativa com orientações sobre a matéria. 

Nota Informativa nº 04/IGeFE/2024 

ASSUNTO: Deslocações em Serviço Público / Pessoal Docente

IGeFE - Processamento de Remunerações 2024

Tendo em vista o processamento das remunerações do pessoal docente e não docente do Ministério da Educação, o IGeFE transmite as necessárias orientações no dia 15/01 quando a requisição de fundos era até ao dia 12/01. 

ASSUNTO: PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2024