Publicada a Portaria que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação
A Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, doravante designada por DGEPA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Prospetiva e Planeamento de Políticas Públicas;
b) Direção de Serviços de Monitorização e Avaliação de Políticas Públicas;
c) Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação Orçamental;
d) Direção de Serviços de Relações Internacionais;
e) Direção de Serviços de Administração e Gestão.
