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quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Reposicionamento na Carreira Docente e Período Probatório → Consulta-Docente.

Reposicionamento na Carreira Docente – 2025

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, o Reposicionamento na Carreira Docente, para preenchimento por parte dos Agrupamentos onde o docente se encontra atualmente a lecionar. No caso dos docentes de QZP que ainda não se encontram colocados num AE/EñA, cabe aos responsáveis do AE/EñA onde o docente esteve colocado pela última vez proceder a validação da informação.

Consulta pelos Docentes
Após submissão dos Agrupamentos, o registo fica disponível para os docentes no SIGRHE, → Reposicionamento na Carreira Docente→ Consulta-Docente.
A AGSE notifica por e-mail sempre que houver nova submissão.
A ausência de reclamação no prazo de 90 dias úteis implica aceitação dos dados, conforme n.º 2 do art.º 193.º do CPA, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do art.º 58.º do CPTA.

Destinatários
1- Docentes que ingressaram na carreira no presente ano letivo (2025/2026) através das modalidades de concurso externo e dispensados do Período Probatório.
2- Docentes que ingressem na carreira através do Concurso Externo Extraordinário, com habilitação profissional.
3- Docentes que aguardam primeiro reposicionamento ou atualização de requisitos, relativos a concursos de anos anteriores.

Data a que se reporta o Reposicionamento
O primeiro reposicionamento tem efeitos a 1 de setembro do presente ano letivo e resulta dos requisitos que os docentes detinham a 31 de agosto.
Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 108/2025, os docentes que serão colocados no Concurso Externo Extraordinário, com habilitação profissional e ingressem na carreira com efeitos na data da publicitação das listas definitivas de colocação (a aguardar publicação), sendo essa a data de efeitos do seu primeiro reposicionamento, desde que cumpram os deveres de aceitação e apresentação.
Nestes casos, o reposicionamento é feito com base nos requisitos detidos no dia útil imediatamente anterior à publicitação das listas definitivas.

Aulas Observadas
Sempre que sejam necessárias aulas observadas para reposicionamento no 3.º e/ou 5.º escalão, o docente pode efetuar o pedido num único requerimento. A data do cumprimento deste requisito produz efeitos à data da entrega do requerimento.

Período Probatório – 2025/2026
Pode dispensar do Período Probatório quem, até 31 de agosto de 2025, reúna 730 dias de tempo de serviço prestados enquanto docentes profissionalizados, seguidos ou interpolados, classificado com menção mínima de Bom nos termos do ECD e independentemente de terem sido prestados em grupo de recrutamento distinto daquele em que se encontram agora providos.
Para docentes do Concurso Externo Extraordinário, os 730 dias contam até ao dia útil anterior à publicitação das listas definitivas.
Os 730 dias têm de ser efetivamente classificados com menção mínima de Bom.
Tal pode traduzir-se em entre duas e cinco avaliações mínimas de Bom.
Para o efeito, é considerado o tempo de serviço prestado nas Regiões Autónomas (Madeira e Açores) desde que a avaliação tenha menção mínima de Bom segundo os estatutos regionais.

Consulta pelos Docentes
Após submissão dos Agrupamentos, o registo fica disponível para os docentes no SIGRHE Reposicionamento na Carreira Docente → Consulta-Docente.
A AGSE notifica por e-mail sempre que houver nova submissão.
A ausência de reclamação no prazo de 90 dias úteis implica aceitação dos dados, conforme n.º 2 do art.º 193.º do CPA, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do art.º 58.º do CPTA.

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 – Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 9 de dezembro e as 23:59 horas do dia 10 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

terça-feira, 25 de novembro de 2025

1ª validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - 1.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de novembro e as 23:59 horas do dia 2 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

R: Candidatos do processo Pré-Bolonha:

• Cursos do ramo educacional/via ensino

• Cursos do ramo científico com Profissionalização em Serviço mediante a apresentação de comprovativo da homologação da classificação profissional, publicada em Diário da República.

Candidatos do processo Bolonha:

• Mestrados em Educação de Infância (para GR 100) ou em Ensino de… (do GR110 ao GR 620)

R: SIM, mediante a apresentação do despacho autorizador para o exercício de funções docentes, a quem foi reconhecida Qualificação Profissional pela Direção-Geral da Administração Escolar.

R: Todos os que possuam cursos que conferem habilitação própria, Pré Bolonha ou Pós Bolonha.

Os cursos que conferem habilitação para a docência podem ser consultados em RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.

R: Os que constam no Despacho Normativo 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes que se encontram listados, por grupo de recrutamento, na página da DGAE, selecionando RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.

R: Os/As candidatos/as não podem ser opositores aos grupos de recrutamento 100, 110, 910, 920 e 930 com habilitação própria, uma vez que, para lecionar nos referidos grupos, é exigida qualificação profissional.

R: Não. Para o GR 530 apenas podem ser opositores os candidatos portadores de Qualificação Profissional ou de um curso Pré Bolonha.

R: Todos os elencados no ponto 6, do capítulo III, da parte III do Aviso n.º 26971-A/2025/2 de 27 de outubro, da declaração de Retificação n.º 1032-A/2025/2, que deverão estar anexados à candidatura e/ou que se encontrem arquivados no processo individual do candidato.

R: Caso as unidades curriculares discriminadas na certidão de conclusão ou no suplemento do diploma não remetam para a respetiva área científica, a validação terá em conta a Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

R: A Licenciatura em Educação Básica, confere apenas habilitação para os GR 200 e 230.

R: Não. De acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 254/2007, de 9 de março, é revogado o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro, no que se refere ao reconhecimento de cursos superiores estrangeiros.

R: A classificação final constante do certificado/diploma do curso que confere a habilitação própria para o/s grupo/s de docência ao qual/quais se candidata.

R: Deverá ser endereçado um pedido de esclarecimento via E72 para o tema “habilitações”, anexando os documentos comprovativos de habilitação apresentados pelo(a) candidato(a).

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Validação do pedido de apoio à deslocação

A AGSE informou ontem os Diretores de que já está disponível no SIGRHE a validação do pedido de apoio extraordinário à deslocação.

"No âmbito do apoio extraordinário à deslocação informamos que se encontra(m) disponível(eis) no SIGRHE candidatura(s) para validação (Situação Profissional > Apoio Extraordinário à Deslocação 2025/2026 > Validação)."

quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Contratos e Aditamentos 2025/2026 - Guia Prático

Contratação de escola 2025/26 - Reserva de recrutamento 2025/26 - Contratação inicial 2025/26

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à submissão de contratos e aditamentos.

Contratos 
• As colocações anuais dos docentes em Reserva de Recrutamento (RR) 1, 2 e 3, retroagem, para efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro do respetivo ano letivo. O mesmo se aplica às colocações dos docentes dos grupos de recrutamento de música e dança, que ocorreram até ao último dia do prazo limite para o início do ano letivo. 
• Relativamente às colocações temporárias da RR2 e RR3, a retroação da data de efeitos só se verificará caso a colocação se prolongue até ao final do ano letivo. 
• Para as restantes colocações, os contratos de trabalho só produzem efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação.

Aditamentos 
Em caso de: 
• Aumento/diminuição de horas contratadas (no mesmo GR ou outro para o qual o/a docente tem qualificação profissional/adequada formação científica); 
• Retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base; 
• Transição de nível remuneratório (após validação do pedido de posicionamento). Um/a candidato/a pode permanecer em exercício de funções após a finalização da colocação inicial, desde que esteja em vigor um aditamento que consubstancie um aumento de horas. Assim, se após a cessação da vigência do contrato se mantiver a necessidade que justificou a celebração do aditamento ao contrato, o/a candidato/a poderá permanecer no AE/EnA com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às já referidas. Caso a atribuição de horas exceda o número legalmente definido para o tipo de colocação, poderá também atribuir horas extraordinárias. 

Os aditamentos: 
• Apenas podem ser celebrados a partir do 1.º dia útil após a celebração do contrato; 
• Não têm efeitos retroativos anteriores à data de assinatura do respetivo contrato; 
• Produzem efeitos à data da sua celebração. 

No caso de o/a candidato/a ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados em cada escola não pode ultrapassar o total das horas da componente letiva estabelecidas por lei.

quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação

Apoio Extraordinário à Deslocação | Ano Letivo 2025/2026

A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação. Para facilitar o processo, os dados pessoais e as informações sobre colocações estão pré-preenchidos.

Quem pode pedir?

Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que: Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.

  • São considerados carenciados os Quadros de Zona Pedagógica (QZP): 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62;
  • O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração.
Após a submissão do pedido, o AE/EnA verificará os critérios de atribuição e a AGSE procederá à atribuição do apoio.

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro: Cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes;

Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro: Altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação;

Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026.

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Submeter pedido de Registo Criminal

Os Diretores de Agrupamentos das Escolas/Escolas Não Agrupadas encontram-se obrigados a exigir a todos os docentes e não docentes (aos que foram colocados pelos concursos desse ano e aos que já lá estavam), de forma anual e sem exceção, a apresentação do certificado de registo criminal.

Sendo assim, todos os trabalhadores docentes e não docentes devem efetuar a apresentação do certificado do registo criminal, podendo, para o efeito, efetuar o mesmo através da aplicação SIGRHE (DGAE)

Antes de iniciar o seu pedido, no SIGRHE deve ir a GERAL >> DADOS PESSOAIS e verificar se os seus dados pessoais estão atualizados. Seguidamente, deve aceder a SITUAÇÃO PROFISSIONAL>> REGISTO CRIMINAL, carregar no botão NOVO e iniciar o pedido.

Após selecionar o agrupamento de escolas / escola não agrupada, deve carregar no botão ATUALIZAR DADOS PESSOAIS e, logo de seguida, no botão CONFIRMAR DADOS.
Deve preencher os campos disponíveis e, concluído este processo, pode então submeter o seu pedido para o Diretor. Para o efeito, deve inserir a sua palavra chave e carregar no botão CONFIRMAR DADOS.
Note-se que o procedimento só fica concluído após a submissão.

Caso o seu pedido tenha como resposta “Pedido Indeferido”, deve ir a GERAL >> DADOS PESSOAIS e proceder à alteração da informação que estiver incorreta.
Seguidamente, deve ir a SITUAÇÃO PROFISSIONAL>>REGISTO CRIMINAL e iniciar um novo pedido.
Depois de preenchidos os campos solicitados, deve carregar no botão CONFIRMAR DADOS e, logo de seguida, no botão ATUALIZAR DADOS PESSOAIS para então poder submeter o novo pedido.

terça-feira, 26 de agosto de 2025

Atribuição da componente letiva e Pedidos de horários


Mobilidade interna 2025/2026 - Reserva de recrutamento 2025/26

Atribuição de componente letiva 

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.


Pedido de horários

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Audição Escrita disponível até 21 de agosto

Audição escrita – Contratação Inicial


Encontra-se disponível até às 23:59h de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2025, a aplicação que permite aos candidatos efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

Audição escrita – Mobilidade Interna

Encontra-se disponível até às 23:59h de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2025, a aplicação que permite aos candidatos efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.


Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) (Revogada.) 
c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas;
d) A obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º, no caso dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor-geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando: 
a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas; 
b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas. 
3 - (Revogado.) 
4 - Para o efeito do disposto na alínea d) do n.º 1, os docentes manifestam as suas preferências nos termos previstos no artigo 31.º

Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2025 - Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17, em vigor a partir de 2025-03-22

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Permutas 2025/2026

Encontra-se disponível no SIGRHE,  entre o dia 18 e as 18 horas do dia 22 de agosto de 2025 (Portugal Continental) a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

1-   Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os docentes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.

2-   A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações.

3-   A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

4-    A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.

5-   O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática no SIGRHE.

6-   O pedido de permuta decorrerá entre os dias 18 e 22 de agosto 2025 (18 horas de Portugal Continental). 

7-   Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.


sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Aceitação da Colocação / Recurso Hierárquico

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Mobilidade Interna

Aplicação da aceitação da colocação em mobilidade interna, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.



Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial

Aplicação da aceitação da colocação em contratação inicial, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 – Reclamação até 7 de agosto

No âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença informamos que se encontra disponível no SIGRHE, até às 18 horas do dia 7 de agosto de 2025, a aplicação que permite aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido. 

Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise da situação procedimental. 

Aplicação disponível até ao dia 7 de agosto de 2025 (18 horas de Portugal continental), para os docentes não admitidos ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado da MPD.

quarta-feira, 30 de julho de 2025

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, o resultado do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no Despacho n.º 5868-B/2025, de 23 de maio.



Docentes colocados em mobilidade por motivo de doença 2025/2026 
A colocação em MPD tem a duração de um ano escolar, podendo ser renovada por mais dois anos escolares, desde que se mantenham os requisitos e as condições previstos no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, independentemente da existência ou não de componente letiva e sem prejuízo da capacidade de acolhimento. Os docentes colocados em MPD que foram opositores à mobilidade interna serão retirados do referido concurso pela DGAE, integrando a lista de retirados do referido concurso. 

Docentes não colocados em mobilidade por motivos de doença 2025/2026 
As colocações em MPD cumpriram o estipulado pelo art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, concretizando-se apenas nos AE/ENA indicados pelos docentes nas suas manifestações de preferências. Os docentes que não tenham obtido colocação ao abrigo deste regime deverão, a 1 de setembro de 2025, apresentar-se no AE/ENA de provimento ou no AE/ENA de colocação em mobilidade interna, conforme a sua situação concursal.
 
A DGAE disponibilizará, em breve, uma aplicação que permitirá aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido.

Docentes que não submeteram ou não comprovaram o Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) nos termos de protocolo celebrado entre o MECI e o Ministério da Saúde 
Aos docentes que não submeteram ou não comprovaram o Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) requerido nos termos de protocolo celebrado entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e o Ministério da Saúde, no prazo estipulado para o efeito, será reaberta a aplicação permitindo a estes candidatos a submissão do grau de incapacidade e AMIM que vier a ser obtido, procedendo-se nessa fase à reconstituição da colocação.