A aplicação encontra-se disponível até às 23h59 do dia 4 de agosto, inclusive.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 31 de julho de 2026
ICL II - Renovação e Recolha de Necessidades Temporárias até 4 de agosto
A aplicação encontra-se disponível até às 23h59 do dia 4 de agosto, inclusive.
quinta-feira, 30 de julho de 2026
Meia Jornada - Pedido disponível no SIGRHE
Atividades de Enriquecimento Curricular 2026/2027
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Mobilidade Estatutária 2026/2027
sábado, 30 de maio de 2026
Notificação da decisão da reclamação disponível no SIGRHE
sexta-feira, 8 de maio de 2026
Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – 3.ª Validação
quinta-feira, 30 de abril de 2026
Aplicação da Reclamação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo 2026/2027
- Opção A. Desistência da candidatura;
- Opção B. Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial;
- Opção C. Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação.
- Qualquer campo válido;
- Qualquer campo não válido, desde que alterável.
terça-feira, 21 de abril de 2026
Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Nacional 2026/2027
quarta-feira, 1 de abril de 2026
Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – Candidatura
sexta-feira, 27 de março de 2026
Docentes agora colocados na MPD (Artigo 9º) podem optar pela manutenção da atual colocação ou aceitar a colocação obtida
quinta-feira, 19 de março de 2026
AGSE - Novo Procedimento para a Certificação de Tempo de Serviço
quinta-feira, 12 de março de 2026
Plataforma SIGRHE com novas cores
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
Validação da Candidatura à Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026
quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
Reposicionamento na Carreira Docente e Período Probatório → Consulta-Docente.
terça-feira, 9 de dezembro de 2025
Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 – Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura
terça-feira, 25 de novembro de 2025
1ª validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário
R: Candidatos do processo Pré-Bolonha:
• Cursos do ramo educacional/via ensino
• Cursos do ramo científico com Profissionalização em Serviço mediante a apresentação de comprovativo da homologação da classificação profissional, publicada em Diário da República.
Candidatos do processo Bolonha:
• Mestrados em Educação de Infância (para GR 100) ou em Ensino de… (do GR110 ao GR 620)
R: SIM, mediante a apresentação do despacho autorizador para o exercício de funções docentes, a quem foi reconhecida Qualificação Profissional pela Direção-Geral da Administração Escolar.
R: Todos os que possuam cursos que conferem habilitação própria, Pré Bolonha ou Pós Bolonha.
Os cursos que conferem habilitação para a docência podem ser consultados em RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.
R: Os que constam no Despacho Normativo 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes que se encontram listados, por grupo de recrutamento, na página da DGAE, selecionando RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.
R: Os/As candidatos/as não podem ser opositores aos grupos de recrutamento 100, 110, 910, 920 e 930 com habilitação própria, uma vez que, para lecionar nos referidos grupos, é exigida qualificação profissional.
R: Não. Para o GR 530 apenas podem ser opositores os candidatos portadores de Qualificação Profissional ou de um curso Pré Bolonha.
R: Todos os elencados no ponto 6, do capítulo III, da parte III do Aviso n.º 26971-A/2025/2 de 27 de outubro, da declaração de Retificação n.º 1032-A/2025/2, que deverão estar anexados à candidatura e/ou que se encontrem arquivados no processo individual do candidato.
R: Caso as unidades curriculares discriminadas na certidão de conclusão ou no suplemento do diploma não remetam para a respetiva área científica, a validação terá em conta a Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.
R: A Licenciatura em Educação Básica, confere apenas habilitação para os GR 200 e 230.
R: Não. De acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 254/2007, de 9 de março, é revogado o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro, no que se refere ao reconhecimento de cursos superiores estrangeiros.
R: A classificação final constante do certificado/diploma do curso que confere a habilitação própria para o/s grupo/s de docência ao qual/quais se candidata.
R: Deverá ser endereçado um pedido de esclarecimento via E72 para o tema “habilitações”, anexando os documentos comprovativos de habilitação apresentados pelo(a) candidato(a).

















