Provedora recomenda ao Governo a aprovação de um novo regime de proteção e de mobilidade na doença
O Ministro da Educação, desconsiderando mais uma vez os Educadores e Professores como em muitas outras situações e desrespeitando a própria Lei que o obriga a responder, ignorou um ofício que lhe foi enviado pela provedora de Justiça, em outubro passado, no qual Maria Lúcia Amaral expõe várias críticas ao novo regime de mobilidade por doença (MPD) dos docentes. O facto é sublinhado pela própria provedora numa nova recomendação sobre o mesmo tema que, na semana passada, remeteu a João Costa pedindo explicações e afirmando que "Parece, assim, detetar-se uma incoerência substancial, bem como uma falta de flexibilidade no regime geral de proteção dos docentes em situação de doença, em desacordo com a obrigação da entidade empregadora de promover medidas que permitam, neste caso, aos docentes portadores de doenças crónicas ou de deficiência exercerem a sua atividade".
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