O Colégio Arbitral decidiu, por unanimidade, fixar serviços mínimos e meios na sequência dos avisos prévios de greve decretado pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.) a todo o serviço, durante o período de funcionamento, paro os trabalhadores docentes e trabalhadores não docentes nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de março de 2023 e greve o todo o serviço que abrange os dois primeiros tempos constantes do horário de cado trabalhador, para os trabalhadores docentes, nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de março de 2023.
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Certo.
ResponderEliminar(Cada vez mais perto do 24 de abril).