O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 11/2023/DRCT-ASM, decidiu, por unanimidade, fixar os seguintes serviços mínimos e meios «a todo o serviço que abrange os dois primeiros tempos constantes do horário de cada trabalhador, para os trabalhadores docentes, nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de março de 2023, e greve a todo o serviço, durante o período de funcionamento, para os trabalhadores docentes e trabalhadores não docentes nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de março de 2023.»
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Um docente, se quiser/puder, pode optar? Fazer todo o dia ou só aos dois primeiros tempos?
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