quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Proposta do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência e do Regime da Formação Contínua

Divulgada, através de uma nota negocial, a proposta do MECI para alterações ao Regime jurídico da habilitação profissional para a docência de professores e educadores e da versão em vigor do Decreto Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro - Regime jurídico da formação contínua de professores com a criação das MOOC, o novo modelo de ações de formação contínua para docentes.

Uma proposta insuficiente e que revela pouca vontade política para uma verdadeira transformação na formação inicial de professores e educadores e na valorização da função docente e dos próprios orientadores cooperantes.


Reunião negocial entre MECI e os Sindicatos de docentes, no dia 5 de dezembro, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário e ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio;

Ponto dois – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;

Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto quatro – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

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