No triénio 2022-2024, o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos foi estimado em 20,02 anos, apresentando um aumento de 0,27 anos relativamente ao triénio 2021-2023.
O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado, em novembro de cada ano, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e alterações e redação dadas pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social e do fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social.
Verificados estes dados e feitos os cálculos, a idade da reforma deverá subir para 66 anos e 9 meses, em 2026. Ou seja, mais cinco meses do que a idade atual de reforma, e mais dois meses que em 2025.
Os portugueses terão de trabalhar mais tempo para terem direito à pensão de velhice. Quem pretende reformar-se mais cedo, sofrerá, a partir de 1 de janeiro de 2025, um agravamento do fator de sustentabilidade que penalizará as pensões em 16,9%, ou seja, mais 1,1 pontos percentuais do que atualmente (15,8%, em 2024). A este corte acresce a penalização de 0,5% por cada ano que falta para a idade legal da reforma, o que pode resultar numa redução da pensão para cerca de metade.
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