Ora aí está um verdadeiro milagre da transformação dos horários e mais uma sucessão de ultrapassagens!!
De acordo com a Nota Informativa, os horários que saíram hoje na RR 32 podem ser todos anuais e completos.
1.2. Os horários a concurso na Reserva de Recrutamento 32 correspondem aos horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, podendo os mesmos ter sido convertidos em anuais e completos. Sempre que tal se tenha verificado as horas aditadas devem ser rentabilizadas em medidas de compensação para os alunos mais afetados pela falta de professores, como o reforço de cargas horárias da disciplina, atividades de recuperação de aprendizagens ou atividades de apoio a alunos de outras turmas.
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2.2.4. Os horários completos temporários e incompletos anuais não ocupados em Reserva de Recrutamento e cujos concursos de contratação de escola ficaram desertos ou cuja lista de ordenação se esgotou podem ser pedidos novamente em Reserva de Recrutamento, convertidos em horários anuais e completos se a necessidade persistir.
Alguém pensou na legalidade e na justiça das consequências desta decisão para todos os que foram colocados até à RR 31?
Por que razão não tomaram esta medida desde o inicio do ano letivo?
Uma sugestão:
Todos os colegas que ficaram colocados até à RR 31, em horários incompletos e temporários, devem escrever / perguntar no E72 se, a partir de agora, os seus contratos também passam a anuais e completos????
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