segunda-feira, 6 de abril de 2026

Tribunal Constitucional volta a declarar inconstitucional a lei que limita regresso à Caixa Geral de Aposentações

O Tribunal Constitucional voltou a declarar inconstitucionais normas que restringem o regresso de trabalhadores da Administração Pública à Caixa Geral de Aposentações, consolidando uma jurisprudência firme contra a aplicação retroativa de regras mais desfavoráveis. A decisão assenta na violação do princípio da proteção da confiança, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.

III – Decisão

Pelo exposto, e com os fundamentos que antecedem, decide-se:

a)       Julgar inconstitucional a norma dos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, segundo a qual os requisitos para reinscrição na Caixa Geral de Aposentações e os requisitos para a reinscrição constantes daquele preceito se consideram aplicáveis a sujeitos cujo vínculo de emprego público haja cessado depois de 1 de janeiro de 2006 e que o hajam restabelecido antes de 27 de dezembro de 2024, por violação do princípio da proteção da confiança, contido no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa; e, consequentemente,

b)       Julgar improcedente o recurso.

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