Publicado hoje o Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Decreto-Lei n.º 78-A/2021
Também foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas no âmbito da situação de alerta e declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de outubro de 2021.
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