segunda-feira, 13 de setembro de 2021

COVID-19: Orientação da DGS sobre a utilização de máscaras

Foi revogada a Orientação nº 005/2021 de 21/04/2021
- COVID-19: Uso de Máscaras.

Todas a Normas e Orientações que anteriormente mencionavam a Orientação nº 005/2021, passam a remeter para a Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021.


COVID-19: Utilização de Máscaras

Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021

...
6. Sem prejuízo do referido no ponto 2, na comunidade, deve ser utilizada máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica, por qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, nos espaços interiores, exceto nas situações de coabitação

7. A utilização de máscara é ainda recomendada, para as pessoas com idade superior a 10 anos, nos espaços exteriores, quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado. 

8. Para efeitos do disposto nos pontos 6 e 7: 

a. A máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada nas crianças com idade entre 6 e 10 anos, ou por alunos do 1.º ciclo, independentemente da idade, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino, desde que:  
 
i. As crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta; 

ii. Seja garantida a supervisão por um adulto.  

b. A utilização de máscara não está recomendada nas crianças com 5 ou menos anos

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