Todas a Normas e Orientações que anteriormente mencionavam a Orientação nº 005/2021, passam a remeter para a Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021.
COVID-19: Utilização de Máscaras
Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021
...
6. Sem prejuízo do referido no ponto 2, na comunidade, deve ser utilizada máscara
comunitária certificada ou máscara cirúrgica, por qualquer pessoa com idade
superior a 10 anos, nos espaços interiores, exceto nas situações de coabitação.
7. A utilização de máscara é ainda recomendada, para as pessoas com idade superior a
10 anos, nos espaços exteriores, quando é previsível a ocorrência de aglomerados
populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico
recomendado.
8. Para efeitos do disposto nos pontos 6 e 7:
a. A máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada nas crianças com idade entre 6 e 10 anos, ou por alunos do 1.º ciclo, independentemente da idade, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino, desde que:
i. As crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta;
ii. Seja garantida a supervisão por um adulto.
b. A utilização de máscara não está recomendada nas crianças com 5 ou menos anos.
Sem comentários:
Enviar um comentário