segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Prorrogado por mais dois anos letivos o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar

1 - Prorrogar, por mais dois anos letivos, o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar (Estrutura de Missão), continuando esta a reger-se pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto.

2 - Estabelecer que, para além do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto, compete ainda à Estrutura de Missão:

a) Acompanhar as escolas no âmbito das medidas previstas no Plano 21|23 Escola+, designadamente as submetidas no âmbito dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário;

b) Apresentar ao membro do Governo responsável pela área da educação, até 31 de agosto de 2023, um relatório final de avaliação do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte à data fixada para o termo do mandato da Estrutura de Missão, nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto.

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