Ficam dispensados da realização do Período Probatório, em 2021/2022, os docentes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2020/2021, ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2015 e o dia 31 de agosto de 2020, prestados em funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD, ou seja, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar 2020/2021.
Após a submissão pelos AE/ENA dos dados necessários, será publicada a lista com a identificação dos
docentes que, não reunindo os requisitos indicados no ponto 8, terão necessariamente que realizar o
Período Probatório, bem como a lista com a identificação dos docentes dispensados da sua realização.
A lista dos docentes que realizarão o Período Probatório e a lista dos docentes que estarão dispensados da sua realização são publicitadas no portal da DGAE.
Os docentes que irão realizar o Período Probatório são posicionados no 1.º escalão da carreira, índice 167. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 01/09/2021.
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