Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas proceder à submissão de contratos e aditamentos.
Aditamentos
Um aditamento consiste numa alteração ao objeto do contrato inicial, decorrente da verificação
da alteração das necessidades iniciais do AE/ENA.
Um aditamento deve ser impresso e assinado pelos dois outorgantes, dependendo da vontade de
ambas as partes.
Podem existir aditamentos:
- Que resultam do aumento de horas contratadas;
- Que resultam da diminuição do número de horas contratadas;
- Que fazem acrescer ao contrato inicial outro grupo de recrutamento para o qual o docente tem qualificação profissional;
- Para retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base.
Face às diferentes necessidades que surgem nos AE/ENA, um candidato pode permanecer em
exercício de funções após a finalização da colocação inicial, desde que esteja em vigor um
aditamento que consubstancie um aumento de horas e/ou um aditamento celebrado em razão do
acréscimo de grupo de recrutamento. Assim, se após a cessação da vigência do contrato se
mantiver a necessidade que justificou a celebração do aditamento ao contrato, o candidato poderá
permanecer no Agrupamento com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser
aditadas mais horas às já referidas.
Ao submeter um aditamento que consagre a diminuição de horas, ambas as partes devem ter em
conta que a finalização da colocação inicial implica a finalização do respetivo aditamento.
Os aditamentos só podem ser aplicados às situações de completamento do horário do candidato
até ao limite máximo de horas permitido.
Não é possível, em caso algum, exceder a componente letiva do docente, definida por lei.
Os aditamentos apenas podem ser celebrados no 1.º dia útil após celebração do contrato.
Não é possível celebrar aditamentos com efeitos retroativos. Os aditamentos produzem efeitos à
data da sua celebração.
O aditamento de horas ao contrato celebrado é, em regra, realizado na escola em que o docente é colocado. No caso de o docente ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados respetivamente em cada escola não pode ultrapassar a soma das horas da componente letiva do docente, estabelecida por lei.
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