quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - Aperfeiçoamento da Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 3 de dezembro e as 23:59 horas do dia 5 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.


A fase do Aperfeiçoamento da candidatura destina-se aos/às candidatos/as que pretendam retificar os dados introduzidos no formulário de candidatura, apenas nos campos alteráveis, e/ou anexar/juntar documentação em falta.

Não, apenas deverá proceder ao Aperfeiçoamento da candidatura se pretender retificar dados e/ou anexar documentação.

Sim. Poderá aceder aos campos alteráveis e retificar/aperfeiçoar dados, quer a candidatura se encontre nos estados Inválida após 1.ª ValidaçãoParcialmente Válida após 1.ª Validação ou Válida após 1.ª Validação.

Caso a candidatura se encontre Inválida após 1.ª Validaçãopor ausência de validação, deve confirmar todos os dados e submeter o Aperfeiçoamento.

Não. Os campos que constam do Capítulo VII - Campos não alteráveis, do Aviso de Abertura do concurso (Aviso n.º 26971-A/2025/2, de 27/10), não poderão ser retificados.

A alteração de dados pessoais deverá ser efetuada na plataforma SIGHRE, acedendo ao separador GERAL > Dados Pessoais.

Os campos 1.2 ‘Doc. de Identificação’, 1.3 ‘Núm. do Documento’ e 1.4 “NIF” não são passíveis de alteração, nesta etapa. Caso pretenda a sua retificação, deverá solicitar a sua alteração, através de pedido efetuado no SIGRHE, via E72, para a Área > Aplicações Eletrónicas e Tema > Alteração de Dados Pessoais (NIF/CC), devendo anexar, para o efeito, digitalização (frente e verso) do respetivo documento de identificação. Poderá ainda dirigir-se aos nossos serviços, onde as alterações serão efetuadas mediante a sua identificação e autorização presenciais.

Não, as preferências não são passíveis de alteração.  

Não.  Apenas poderão ser consideradas as certificações de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, emitidas até à data de abertura do concurso.

Após o Aperfeiçoamento das candidaturas será efetuada uma 2.ª validação de dados pelas escolas (AE/ENA) e serão publicadas as Listas Provisórias que deverão ser consultadas pelos/as candidatos/as, conforme Capítulos VIII e IX do Aviso de Abertura do concurso.

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