A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.
A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.
"As colocações dos docentes em Contratação Inicial e as colocações anuais obtidas nas Reservas de Recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas (RR6), produzem efeitos a 1 de setembro.
Nas colocações temporárias obtidas até à Reserva de Recrutamento 6, inclusive, a retroação apenas se verifica quando o horário se prolonga até 31 de agosto. A mesma regra aplica-se às colocações dos grupos de recrutamento de música e dança e das EPERP ocorridas até ao último dia do prazo estabelecido para o início do ano letivo."
Qual é a duração mínima de um contrato a termo resolutivo?
A duração mínima do contrato é de 30 dias, incluindo período de férias — 2 dias úteis.
Ao elaborar o contrato surge um aviso a alertar para o facto de que não foi indicada a apresentação do/a candidato/a. Como regularizar?
No caso da contratação inicial e reserva de recrutamento, a apresentação é em Situação Profissional > Gestão de colocações/Contratos > Colocações/Contratos 2026/2027 > Colocações CIRR/RR-CEE.
Na contratação de escola, a apresentação e a comprovação de dados são indicadas em Situação Profissional > Horários/Contratação > 2026/2027 > Horários.
A partir de que data produz efeitos o contrato?
Nas colocações não abrangidas pelas regras de retroação, o contrato produz efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação, sendo a remuneração devida a partir dessa data. Nas situações legalmente previstas, a data de efeitos pode retroagir a 1 de setembro.
Em que situações a data de efeitos do contrato retroage a 1 de setembro?
As colocações dos docentes em Contratação Inicial e as colocações anuais obtidas nas Reservas de Recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas (RR6), produzem efeitos a 1 de setembro.
Nas colocações temporárias obtidas até à Reserva de Recrutamento 6, inclusive, a retroação apenas se verifica quando o horário se prolonga até 31 de agosto. A mesma regra aplica-se às colocações dos grupos de recrutamento de música e dança e das EPERP ocorridas até ao último dia do prazo estabelecido para o início do ano letivo.

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