Tendo sido ultrapassada a objeção que fundamentou o veto presidencial, em agosto passado, ao diploma do Governo, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.
Sem comentários:
Enviar um comentário