Na reunião com as organizações sindicais de docentes, o MECI apresentou uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Os docentes que até 1 de julho de 2027,
 em virtude da recuperação do tempo de
 serviço prevista no presente decreto-lei,
 possuam o módulo de tempo necessário
 para a progressão, mas não cumpram os
 requisitos previstos nas alíneas a), b) e c)
 do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º
 do Estatuto podem utilizar: 
a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo; 
 b) A última observação de aulas; 
c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas 
entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

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