O Presidente do Conselho Diretivo da AGSE enviou aos Diretores uma comunicação sobre a renovação dos contratos de técnicos especializados.
Tendo em vista garantir o arranque do ano letivo 2026/2027 com os recursos humanos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino e, sempre que possível, salvaguardar a continuidade pedagógica, deve privilegiar-se a manutenção das colocações existentes no ano letivo 2025/2026, desde que a necessidade subsista, seja mantida a mesma carga horária, exista anterior autorização das entidades competentes e haja concordância expressa de ambas as partes.
Assim, para o ano letivo 2026/2027, poderá ser autorizada a continuidade dos contratos dos técnicos especializados que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham desempenhado funções no ano letivo 2025/2026 em horário anual e completo, considerando-se como tal o horário cujo pedido tenha sido efetuado até 16 de setembro de 2025 (inclusive), com o motivo «Necessidade autorizada» e com a duração «Termo a 31 de agosto de 2026»;
b) A necessidade se mantenha para o ano letivo 2026/2027 com o mesmo número de horas, devidamente autorizada pelas entidades competentes;
c) Exista concordância expressa de ambas as partes.
À semelhança do que ocorreu em anos letivos anteriores, poderá igualmente ser autorizada a continuidade dos contratos anuais de 18 horas de técnicos especializados que exerçam funções não docentes, desde que se encontrem reunidos os requisitos previstos na alínea a).
Considerando que se encontram a decorrer procedimentos concursais para recrutamento de técnicos superiores por tempo indeterminado, apenas poderão ser renovados os contratos dos técnicos especializados que cumpram os requisitos anteriormente definidos e relativamente aos quais não tenha sido aberta vaga para o respetivo posto de trabalho no âmbito daqueles procedimentos concursais.
Oportunamente, será disponibilizada no SIGRHE a aplicação «Horários/Contratação», contendo a lista dos técnicos especializados elegíveis para continuidade dos respetivos contratos, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
Caso sejam identificadas necessidades adicionais, as mesmas deverão ser comunicadas, acompanhadas da respetiva fundamentação, para análise e decisão.
Um abraço.
O Presidente do Conselho Diretivo
Raúl Capaz Coelho»

Sem comentários:
Enviar um comentário