Considerando o referido na informação da DGAE, todos os professores e educadores que apresentaram candidatura ao concurso de professores 2024/2025 e que ainda não concederam autorização de acesso ao registo criminal, é conveniente que o façam através do seu perfil na plataforma SIGRHE.
Alertamos para o facto de no Concurso Interno/ Externo do Continente, no ponto 3 do Aviso de Abertura referir que “Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escolas não agrupada que procede à validação da candidatura, exceto do registo criminal atualizado ou de declaração de autorização de acesso ao registo criminal.”
Todavia, chama-se a atenção para o ponto 5, que diz ”Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos, no respetivo processo individual, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, exceto do registo criminal atualizado ou de declaração de autorização de acesso ao registo criminal.”
Ora, encontra-se disponível na aplicação da SIGRHE, um ícone (na situação profissional), onde é possível fazer um Pedido – Requerente, a dar autorização para consulta do registo criminal, de forma voluntária, ao Diretor(a) do estabelecimento escolar de validação.
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