quinta-feira, 11 de abril de 2024

ADSE - Alterações às tabelas de regras e preços do regime livre e do regime convencionado


Considerando a necessidade de travar a ocorrência de situações que, em muito, prejudicam o bom desempenho da ADSE, garantir a sua sustentabilidade e salvaguardar o superior interesse público, entrarão em vigor, a partir do dia 1 de maio, modificações nos preços e regras de determinados atos médicos incluídos nas tabelas do regime livre e do regime convencionado.
 
Recordamos que a tabela do regime livre está em vigência desde 2004. As alterações previstas realizar são imperiosas, inadiáveis e cirúrgicas e visam defender melhor os interesses dos beneficiários por um lado e aumentar a eficiência operacional e estratégica da ADSE por outro.

Também no âmbito do regime convencionado entrarão em vigor, na mesma data, atualizações nas áreas da obstetrícia e da psicologia clinica. A medida impõe-se para satisfazer as solicitações dos beneficiários que não encontram na Rede resposta adequada e suficiente para estes dois cuidados de saúde.

De realçar que a tabela do regime convencionado, publicada no dia 1 de abril, introduziu apenas pequenos ajustes resultantes da atividade de gestão corrente e habitual.

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