Publicado o Despacho que define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
1 - O presente despacho define o calendário de matrículas e sua renovação para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
2 - O presente despacho aplica-se:
a) Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública;
b) Aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c) A outras instituições de educação e formação, reconhecidas pelas entidades competentes, designadamente as escolas profissionais privadas com financiamento público.
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:
a) Entre 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;
b) Entre 16 de junho e 27 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre 1 de julho e 11 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.
Foi ainda publicado o Despacho Normativo que procede à quarta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 13/2024, de 23 de agosto, que que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
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