Requisitos de formação adequada para seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola no ano escolar 2022-2023
Nota informativa - Despacho n.º 10914-A/2022, de 8 de setembro
Todos os licenciados que sejam titulares das habilitações que constam no Despacho n.º 10914-A/2022 e se queiram candidatar a dar aulas, devem primeiro fazer a sua inscrição no SIGRHE através do endereço https://sigrhe.dgae.mec.pt e proceder ao registo, preenchendo os dados solicitados. Receberá de imediato um número que lhe permitirá entrar na plataforma SIGRHE para fazer a sua candidatura às ofertas das escolas, dentro do grupo de recrutamento em que se insere a sua área de formação.
Caso necessite de algum esclarecimento, deve aceder ao E72, disponível nesta página ou contactar o nosso centro de atendimento telefónico, usando os números aqui disponíveis.
Manual de utilizador – Horários e Colocações 2022/2023 (candidatos)
Habilitação Própria
Os cursos que foram reconhecidos como habilitação própria para a docência são todos cursos científicos anteriores ao Processo de Bolonha que constam de diversos normativos publicados entre 1984 e 2007 e não conferem qualificação profissional para a docência. Contudo, o Despacho n.º 10914-A/2022, publicado no dia 8 de setembro, o fixou os requisitos de formação pós-Bolonha, adequada às áreas disciplinares dos grupos de recrutamento para a seleção de docentes no âmbito do procedimento da contratação no ano letivo 2022/2023.
Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, os estabelecimentos públicos de educação e ensino que ministrem o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário podem, a título excecional, selecionar docentes detentores de cursos reconhecidos como habilitação própria.
Por outro lado, os cursos que conferem qualificação profissional para a docência não conferem habilitação própria.
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