Publicada hoje a Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento que, de acordo com o governo, adota soluções que dando plena consagração aos princípios
constitucionais e legais da liberdade de candidatura, da igualdade de condições e da igualdade
de oportunidade para todos os candidatos, pretendem fornecer aos órgãos e serviços da Administração Pública um instrumento mais simples de implementar e suportado
em plataforma eletrónica que permita, por via da desmaterialização do processo, maior celeridade,
segurança e transparência.
A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
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