De acordo com a Nota Informativa divulgada com a 3ª Reserva de Recrutamento, nos termos de um Despacho do Secretário de Estado da Educação é possível a substituição imediata de docentes com Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) igual ou superior a doze dias.
"Face à necessidade de se proceder com celeridade à substituição dos docentes que se encontram em situação de ausência justificada através de Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), informam-se os AE/ENA de que, nos termos do despacho do Sr. Secretário de Estado da Educação, pode ser efetuado o pedido de horário na aplicação eletrónica do SIGRHE com vista à substituição imediata, sempre que a duração do atestado seja igual ou superior a doze dias.
Uma vez que o regresso do docente substituído pode, no caso referido, ocorrer antes do termo do contrato de substituição (30 dias nos termos do n.º 1 do art.º 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor), o contrato mantém-se válido até ao seu termo. Assim, o docente substituto deve ser mantido e rentabilizado, designadamente na recuperação das aprendizagens, coadjuvação, implementação de apoios diferenciados ou outros."
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