Até 15 de fevereiro – Consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em Serviços > Dados Pessoais Relevantes.
Até 25 de fevereiro – Consulta, registo e/ou confirmação das faturas, de 2021, de todos os membros do agregado familiar e eventual afetação a atividade comercial/profissional.
15 de março – disponibilização, no Portal das Finanças, dos montantes das despesas consideradas, para efeitos de dedução à coleta de 2021 e das despesas e encargos afetos à atividade.
De Abril a Junho – Entrega da declaração de IRS.
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A senha de acesso de todos os elementos do agregado familiar é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais. Confirme o seu acesso ao Portal das Finanças.
Recupere a sua senha, caso não consiga aceder.
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