O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, medidas extraordinárias relativas aos efeitos da avaliação externa das aprendizagens no presente ano letivo.
Ainda que no ano letivo 2021/2022 apenas tenha havido alterações pontuais ao calendário escolar, nomeadamente um ajustamento da interrupção letiva do Natal, as situações de doença e isolamento profilático motivadas pela Covid-19 tiveram impacto nas atividades letivas presenciais.
A avaliação externa das aprendizagens realiza-se através de provas nacionais e exames, cujos resultados têm efeitos distintos: avaliação e certificação, relevância para o acesso ao ensino superior e aferição dos desempenhos dos alunos.
Sabendo que o contexto pandémico teve reflexos nas aprendizagens dos alunos, importa ter informação precisa e sistematizada sobre as consequências no sistema.
Simultaneamente, em linha com os últimos dois anos letivos, é do interesse dos alunos não prejudicar o processo de acesso ao ensino superior.
Assim, e após consulta a órgãos consultivos, bem como a parceiros do sistema educativo, o Governo delibera:
a) Realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, permitindo uma monitorização das estratégias de recuperação das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos;b) Realizar as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, complementando os instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos para monitorização do sistema (de que se destacam o Estudo Diagnóstico, as Provas de Aferição realizadas em 2021 e as Provas de Aferição a realizar este ano). Dos resultados das provas de 9.º ano serão produzidos relatórios de escola desagregados por subdomínios, à semelhança do que acontece com as Provas de Aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;c) Prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
Consegue-se, assim, um equilíbrio entre os efeitos da avaliação externa e o seu papel fundamental de fonte de informação para os processos de monitorização da qualidade do sistema educativo, para que seja possível o acompanhamento e balanço das aprendizagens, contribuindo para uma implementação ainda mais sustentada do segundo ano do Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 07 de julho de 2021.
Recorde-se que desde o dia 8 de julho de 2021 está publicado o Despacho n.º 6726-A/2021, referente ao calendário de Provas e Exames dos Ensino Básico e Secundário, que contemplam as datas e os procedimentos que devem ser seguidos para o efeito da sua realização.
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