quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Transferência, partilha e articulação das atribuições com as CCDR

Publicada hoje, no Diário da República, a resolução do Conselho de Ministros que determina a transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) 


Educação 
 Direções de Serviços da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE)

Funções transferidas para as CCDR
  • Colaborar na recolha de informação relevante respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas e de apoio educativo, em articulação com a Direção -Geral da Educação (DGE) 
  • Participar no planeamento da rede escolar da circunscrição regional, promovendo, sem prejuízo das competências dos restantes serviços do Ministério da Educação (MEDU), ações de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem como as de educação e formação de jovens e adultos
  • Apoiar os estabelecimentos de educação e as autarquias locais na manutenção dos contratos de execução celebrados anos termos do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho 
  •  Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços do MEDU e da informação técnica às escolas
  • Apoiar o funcionamento das juntas médicas regionais  Analisar e elaborar pareceres dos PDM, do Plano de Pormenor (PP), Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), Carta Educativa (CE), bem como as candidaturas elaboradas pelas autarquias
  • Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas 
  •  Identificar as intervenções nos edifícios escolares 
  •  Promover o acompanhamento das escolas profissionais privadas e da execução dos contratos de apoio financeiro celebrados 
  • Vistoriar as instalações para a concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional, em articulação com a Direção -Geral da Administração Escolar e com a DGE
  • Assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares 
  • Definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas 
  • Prestar apoio técnico aos municípios nas intervenções que estes realizem no parque escolar 
Funções partilhadas entre a DGEstE e a CCDR
  • Promover em articulação com os estabelecimentos escolares, os necessários procedimentos em caso de acidente em serviço de docentes e não docentes 
  • Assegurar o apoio jurídico e contencioso, em articulação com a Secretaria -Geral   
  • Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação
  • Assegurar a execução das políticas educativas definidas no âmbito do sistema educativo de forma articulada pelas diversas circunscrições regionais 
  • Acompanhar, coordenar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia 
  • Prestar apoio e informação aos utentes do sistema educativo, em particular aos alunos e encarregados de educação, às entidades e agentes locais 
  • Participar no planeamento da rede escolar 
  • Promover, coordenar e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar e assegurar a atividade de vigilância no espaço escolar, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura, realizando a formação de pessoal docente e não docente na área da segurança escolar
  • Assegurar o apoio jurídico e contencioso nas diversas circunscrições regionais, no âmbito das atribuições da DGEstE, em articulação com a Secretaria -Geral

Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

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