Publicada hoje, no Diário da República, a resolução do Conselho de Ministros que determina a transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) 
Educação 
 Direções de Serviços da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE)
Funções transferidas para as CCDR
- Colaborar na recolha de informação relevante respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas e de apoio educativo, em articulação com a Direção -Geral da Educação (DGE)
 - Participar no planeamento da rede escolar da circunscrição regional, promovendo, sem prejuízo das competências dos restantes serviços do Ministério da Educação (MEDU), ações de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem como as de educação e formação de jovens e adultos
 - Apoiar os estabelecimentos de educação e as autarquias locais na manutenção dos contratos de execução celebrados anos termos do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho
 - Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços do MEDU e da informação técnica às escolas
 - Apoiar o funcionamento das juntas médicas regionais Analisar e elaborar pareceres dos PDM, do Plano de Pormenor (PP), Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), Carta Educativa (CE), bem como as candidaturas elaboradas pelas autarquias
 - Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas
 - Identificar as intervenções nos edifícios escolares
 - Promover o acompanhamento das escolas profissionais privadas e da execução dos contratos de apoio financeiro celebrados
 - Vistoriar as instalações para a concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional, em articulação com a Direção -Geral da Administração Escolar e com a DGE
 - Assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares
 - Definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas
 - Prestar apoio técnico aos municípios nas intervenções que estes realizem no parque escolar
 
Funções partilhadas entre a DGEstE e a CCDR
- Promover em articulação com os estabelecimentos escolares, os necessários procedimentos em caso de acidente em serviço de docentes e não docentes
 - Assegurar o apoio jurídico e contencioso, em articulação com a Secretaria -Geral
 - Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação
 - Assegurar a execução das políticas educativas definidas no âmbito do sistema educativo de forma articulada pelas diversas circunscrições regionais
 - Acompanhar, coordenar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia
 - Prestar apoio e informação aos utentes do sistema educativo, em particular aos alunos e encarregados de educação, às entidades e agentes locais
 - Participar no planeamento da rede escolar
 - Promover, coordenar e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar e assegurar a atividade de vigilância no espaço escolar, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura, realizando a formação de pessoal docente e não docente na área da segurança escolar
 - Assegurar o apoio jurídico e contencioso nas diversas circunscrições regionais, no âmbito das atribuições da DGEstE, em articulação com a Secretaria -Geral
 
Lei-quadro da transferência de competências
para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais

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