A diferença relativa entre níveis remuneratórios das carreiras gerais da Função Pública terá apenas de ser “tendencialmente” mantida daqui para a frente. Mudança que valida nova política salarial desenhada para os próximos quatro anos não passou pelo Parlamento.
O Governo alterou a regra da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) que o obrigava a manter a proporcionalidade entre cada um dos níveis salariais. Desta forma, o Executivo valida a política de aumentos para os próximos anos que, por ter passado a basear-se em montantes fixos (e não numa percentagem idêntica para todos), vai dar um impulso aos salários mais baixos, mas aproximar os vencimentos dos menos e mais qualificados e encurtar as perspetivas de progressão.
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Da alteração ao Artigo 147º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que não passou pelo Parlamento, tendo sido efetuada de forma muito discreta pelo governo, através do Decreto-Lei nº 84-F/2022, de 16 de dezembro, resulta uma mudança que produzirá progressões menores até 2026. A proporcionalidade, que até aqui a LGTFP obrigava a manter, e que de acordo com a alteração deverá ser apenas "tendencialmente" mantida, não se verificará a partir de 2023.
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