quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Proporcionalidade nos aumentos deixa de se verificar


A diferença relativa entre níveis remuneratórios das carreiras gerais da Função Pública terá apenas de ser “tendencialmente” mantida daqui para a frente. Mudança que valida nova política salarial desenhada para os próximos quatro anos não passou pelo Parlamento.

O Governo alterou a regra da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) que o obrigava a manter a proporcionalidade entre cada um dos níveis salariais. Desta forma, o Executivo valida a política de aumentos para os próximos anos que, por ter passado a basear-se em montantes fixos (e não numa percentagem idêntica para todos), vai dar um impulso aos salários mais baixos, mas aproximar os vencimentos dos menos e mais qualificados e encurtar as perspetivas de progressão.

Artigo completo no Jornal de Negócios 

Da alteração ao Artigo 147º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicasque não passou pelo Parlamento, tendo sido efetuada de forma muito discreta pelo governo, através do Decreto-Lei nº 84-F/2022, de 16 de dezembro, resulta uma mudança que produzirá progressões menores até 2026. A proporcionalidade, que até aqui a LGTFP obrigava a manter, e que de acordo com a alteração deverá ser apenas "tendencialmente" mantida, não se verificará a partir de 2023. 

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