Publicada hoje a Portaria que determina o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2023, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2024.
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2021 e 2022 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2024 é 66 anos e 4 meses.
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8617.
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