Na sequência da conferência de imprensa, são publicadas agora, na página oficial do governo, um conjunto de perguntas e respostas que continuam a deixar outras perguntas sem resposta e algumas zonas cinzentas que, apesar das alterações e mudanças de rumo, ainda levantam questões diversas e dúvidas sustentadas sobre os objetivos finais desta alteração legislativa.
O que muda?
No âmbito da revisão do modelo de recrutamento de professores, o Ministério da Educação tem reunido com todas as estruturas sindicais representantes da classe. Eis os principais pontos em que assenta a revisão do Regime de Concursos.
1. Qual a razão para rever o modelo de recrutamento de professores?
Para garantir melhores condições de trabalho para os professores, aumentando a estabilidade e combatendo a precariedade.
Para reduzir a mobilidade dos professores, que atualmente são obrigados a aceitar colocação em zonas geográficas de grande dimensão.
Para melhorar os instrumentos de gestão das necessidades de professores, num momento de carência de docentes e de diversificação de projetos educativos.
Para reduzir o número de horários incompletos e garantir melhores condições de trabalho para os professores contratados.
2. Como se processam as aberturas de vagas?
Serão criados lugares de quadro após 3 anos sucessivos de recurso a professores que não pertencem ao quadro da escola e que não estão em substituição para preenchimento de um horário.
A ocupação de lugares de quadro será sempre através de concurso nacional;
Sempre que há lugares de quadro a concurso, qualquer professor de carreira pode concorrer.
3. Quanto à abertura de vagas, qual é a prioridade?
Em regra, a abertura de vagas será em lugares de escola e não em áreas geográficas de grande dimensão como acontece agora nos atuais QZP, dando maior estabilidade aos alunos, docentes e suas famílias, em função da aferição das necessidades permanentes das escolas e do estudo realizado sobre necessidades de novos professores até 2030.
4. A graduação profissional conta para efeitos de colocação?
Sim, a ocupação de um lugar de quadro teve e terá sempre como primeiro critério a graduação profissional do professor.
5. Como se processa o vínculo à escola?
A atual regra não sofre alterações.
Todos os professores que não queiram mudar de escola mantêm o direito de continuar com os seus alunos. Ninguém perde o vínculo e nenhum professor de quadro de escola é obrigado a ir a concurso.
6. Quem coloca os docentes nas escolas?
A colocação dos professores do quadro e a contratação de novos professores continuará a ser feita pelos serviços do Ministério da Educação e pelas escolas. A remuneração dos professores é responsabilidade do Ministério da Educação.
A descentralização de competências na educação não envolve o recrutamento nem a gestão de professores.
7. Os atuais Quadro de Zona Pedagógica vão ser alterados?
Sim, a alteração visa uma significativa redução das áreas geográficas para permitir uma maior estabilidade aos docentes e respetivas famílias;
Atualmente, os professores dos QZP são obrigados a aceitar uma colocação em qualquer escola da área QZP para onde concorrem, que como é sabido tem uma enorme dimensão, podendo ir até mais de 200km.
8. O processo de mobilidade interna mantém-se?
Sim, nos anos em que há o concurso nacional, todos os docentes que queiram terão oportunidades de mobilidade interna;
9. O que acontece ao Destacamento por Ausência de Componente Letiva?
Os professores que não tenham alunos numa escola serão colocados numa escola próxima onde sejam necessários.
10. Qual o papel previsto para os diretores?
Pretende-se que a gestão dos recursos docentes já colocados numa área geográfica possa contar com a participação das direções das escolas e que, para funções e projetos específicos, se possa melhorar a autonomia das escolas.
Pretende-se ainda que as escolas articulem as suas contratações, tendo em vista, quando possível, o lançamento agregado de necessidades, já organizadas em horários completos e compatíveis.
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