quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública

Publicado o Decreto-Lei que estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública.


1 - O presente decreto-lei prevê a criação de um sistema de atendimento omnicanal, estabelecendo as regras a que devem obedecer as entidades, órgãos e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestem atendimento ao público através da disponibilização de serviços digitais.



2 - O atendimento omnicanal previsto no número anterior determina a implementação do Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt -, como canal centralizador do atendimento público.



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