RECURSO HIERÁRQUICO
Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 16 de agosto de 2024, cabe Recurso Hierárquico nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 19 de agosto de 2024.
ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, respetivamente dias 19 e 20 de agosto.
Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2024.
APRESENTAÇÃO
Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial
devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram
colocados no 1.º dia útil do mês de setembro
Não dispensa a leitura da Nota Informativa
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