Caixa Geral de Aposentações exige Autenticação de Dois Fatores para todos a partir de 1 de abril de 2026
O Portal da Caixa Geral de Aposentações (CGA) vai exigir a autenticação de dois fatores a partir de 1 de abril de 2026. No entanto, desde dezembro de 2025 que para uma pessoa singular (trabalhador ou pensionista) conseguir aceder ao Portal da CGA, também conhecido por CGA Direta, já é exigida a autenticação de dois fatores.
A prorrogação, até 31 de março de 2026, aplica-se apenas às pessoas coletivas que, até lá, são convidadas a aderir facultativamente. Após 31 de março de 2026 a autenticação de dois fatores será obrigatória para todos os utilizadores que pretendam aceder ao Portal CGA.
Quando o utilizador acede ao serviço da CGA Directa deverá inserir, como até aqui, o Utilizador e a Chave. Este é o primeiro fator. Feito isto, terá de confirmar a sua identidade introduzindo um código único enviado por SMS para o seu telemóvel.
Além de colocar a palavra passa (primeiro fator) será necessário ainda inserir um código temporário, enviado para o telemóvel ou para o email do contribuinte, que só servirá durante uns minutos para completar a autenticação (segundo fator). Este número de telemóvel e/ou email terão de fazer parte da informação de contacto oficial do contribuinte junto da Segurança Social
Este procedimento vai exigir que todos os contribuintes tenham telemóvel ou email e que este esteja associado à conta do contribuinte na Segurança Social.
Note-se que quem entrar na Segurança Social Direta usando a Chave Móvel Digital, não terá de recorrer ao segundo fator porque, na realidade, a Chave Móvel Digital já tem ela própria embutido o seu próprio procedimento de registo usando dois fatores.


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