quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

SIADAP em vigor até 30 de junho de 2026

Publicado o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.


O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

«Mantêm-se em vigor os sistemas de avaliação adaptados até à sua revisão para adaptação ao presente decreto-lei, a qual ocorre até 30 de junho de 2026, sob pena de caducidade.»

As regras e sistemas de avaliação que estavam em vigor (adaptados ao SIADAP) continuam válidos até essa nova data limite, 30 de junho de 2026.
Esta decisão visa dar mais tempo para a adaptação e implementação das alterações resultantes do novo regime do SIADAP, que entrou em vigor em 2025, mas que tem um período de transição.

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