Publicados, em suplemento do Diário da República de 30 de janeiro, as atualizações dos valores das remunerações e do subsídio de refeição, para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Pública.
Atualização das remunerações base na Administração Pública
1 - A remuneração base dos trabalhadores da Administração Pública é atualizada nos termos do artigo anterior, ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, nos seguintes termos:
a) A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até 2631,62 € é atualizada em 56,58 €;
b) A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a 2631,63 € é atualizada em 2,15 %.
2 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos do número anterior.
Fixa a atualização do subsídio de refeição, para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

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