A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, é um organismo da administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, para, no âmbito das atribuições do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), gerir o sistema educativo, nas suas diferentes dimensões e vertentes.
A entidade resulta da Reforma da Administração Pública e agrega total ou parcialmente, as atribuições da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), I. P..
Atribuições
- Elaborar, implementar e manter o Sistema Integrado de Informação da Educação;
- Coordenar o planeamento e a respetiva racionalização dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do MECI, bem como garantir a gestão e funcionamento dos mesmos e de todas as ofertas educativas e formativas;
- Assegurar a gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- Prestar o apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela e aos serviços e organismos da área da educação, no âmbito de regimes jurídicos específicos;
- Gerir, operar e manter a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade e a Rede Alargada da Educação;
- Apoiar as estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro.
Cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Aprova os Estatutos da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P


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