A ADSE, I.P., comprometida em garantir aos seus beneficiários o acesso a cuidados de saúde de elevada qualidade, preparou para este ano um conjunto de atualizações significativas às Tabelas do Regime Convencionado, reforçando a modernização, a inovação clínica e a redução de encargos para os seus utilizadores.
Entre as principais novidades, destaca-se a alteração das regras de reembolso dos óculos, já em vigor desde 1 de janeiro, que introduz maior simplicidade, flexibilidade e transparência para os beneficiários. As restantes medidas entram em vigor a partir de 1 de fevereiro.
Estas atualizações visam assegurar um sistema cada vez mais eficiente, justo e alinhado com as práticas médicas mais atuais, das quais se destacam:
Regime Livre
Está em vigor desde o dia 1 de janeiro a medida que prevê um plafond anual de 180 euros para armações de óculos e lentes (códigos 7507 e 7513), sem limite de quantidades, substituindo as regras anteriormente em vigor no Regime Livre, caracterizadas por uma maior complexidade.
Simulador de reembolsos. Introduza no campo de pesquisa os códigos 7507 ou 7513 ou, em alternativa, os termos de pesquisa pretendidos (ex,: “armações”, “lentes”, “óculos”).

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