quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Novas regras no reembolso dos óculos já em vigor e acesso a novos cuidados

A ADSE, I.P., comprometida em garantir aos seus beneficiários o acesso a cuidados de saúde de elevada qualidade, preparou para este ano um conjunto de atualizações significativas às Tabelas do Regime Convencionado, reforçando a modernização, a inovação clínica e a redução de encargos para os seus utilizadores.

Entre as principais novidades, destaca-se a alteração das regras de reembolso dos óculos, já em vigor desde 1 de janeiro, que introduz maior simplicidade, flexibilidade e transparência para os beneficiários. As restantes medidas entram em vigor a partir de 1 de fevereiro.

Estas atualizações visam assegurar um sistema cada vez mais eficiente, justo e alinhado com as práticas médicas mais atuais, das quais se destacam:

Regime Livre

Está em vigor desde o dia 1 de janeiro a medida que prevê um plafond anual de 180 euros para armações de óculos e lentes (códigos 7507 e 7513), sem limite de quantidades, substituindo as regras anteriormente em vigor no Regime Livre, caracterizadas por uma maior complexidade.

Consulte:

Simulador de reembolsos
. Introduza no campo de pesquisa os códigos 7507 ou 7513 ou, em alternativa, os termos de pesquisa pretendidos (ex,: “armações”, “lentes”, “óculos”).

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