quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Medidas de Controlo da Pandemia a partir de 1 de dezembro de 2021

Face à evolução da pandemia em Portugal, o Governo decidiu, após ouvir os especialistas e os partidos, definir um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.

Não obstante o facto de Portugal ser um dos países com maior taxa de vacinação em todo o mundo e de os números de internamentos e óbitos refletirem precisamente o efeito da vacinação, o País deve preparar-se para uma fase de crescimento da pandemia nas próximas semanas. A chegada do inverno, a vaga que se propaga com intensidade em vários países da Europa e a aproximação de uma época festiva levaram o Governo a atuar para prevenir que o número de infeções por Covid-19, que tem crescido nas últimas semanas, aumente substancialmente.

Assim, a partir do dia 1 de dezembro, será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental e serão adotadas as seguintes medidas:
  • Recomendações gerais:
    • Testagem regular;
    • Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
  • Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;
  • A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:
    • Restaurantes;
    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
    • Eventos com lugares marcados;
    • Ginásios.
  • Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
    • Visitas a lares;
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
    • Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
    • Discotecas e bares.
  • Nas fronteiras:
    • Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
    • Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.
Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:
  • Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.
  • Recomeço das aulas a 10 de janeiro.
- Suspende as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2 e 9 de janeiro de 2022, que será compensada com 5 dias de aulas nas interrupções letivas do Carnaval e da Páscoa. Paralelamente, volta a assegurar-se escolas de acolhimento para filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados para o serviço ou em prontidão e replica-se o anterior regime de justificação de faltas, associado ao apoio a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais fora dos períodos de interrupção letiva, salvaguardando-se o apoio alimentar aos alunos que necessitem. 
  • Encerramento de discotecas e bares.

Ver ainda o Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021

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