segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Modelo, procedimentos e condições necessárias de acesso à tarifa social de Internet

Publicada a Portaria do governo que estabelece o modelo, procedimentos e condições necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de Internet

Portaria n.º 274-A/2021


A tarifa social de Internet, destinada a consumidores com baixos rendimentos, entra em vigor em janeiro e terá um valor de 6,15 euros, inclui um pacote mensal de 15 GB [Gigabyte] e em termos de velocidade de ‘download’ e ‘upload’ de 12 Mbps [megabit por segundo] e 2 Mbps, respetivamente, disse à Lusa o secretário de Estado para a Transição Digital.

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