Publicado hoje o Decreto-Lei que desenvolve o sistema de autenticação eletrónica dos cidadãos «Chave Móvel Digital»
Decreto-Lei n.º 88/2021
O presente decreto-lei procede à quarta alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, alterada pelas Leis n.º 32/2017, de 1 de junho, 71/2018, de 31 de dezembro, e 2/2020, de 31 de março, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet denominado Chave Móvel Digital.
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