Foi finalmente publicado o Despacho, dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Secretária de Estado da Educação, que fixa, para o ano de 2021, o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário.
Despacho n.º 6325-A/2021
Considerando, por último, que estão reunidas as condições para, à semelhança do ocorrido em 2018, 2019 e 2020, serem definidos para 2021 um número de vagas que correspondam, tendencialmente, a 50 % de docentes em condições de transitar para o 5.º escalão e a 33 % de docentes em condições de transitar para o 7.º escalão;
São fixadas, para o ano de 2021, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões:
a) 5.º escalão: 2100 vagas;
b) 7.º escalão: 1442 vagas.
2 — Para o ano de 2021, às vagas fixadas nas alíneas a) e b) do número anterior acrescem as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões relativas aos docentes a quem seja adaptado o prazo do ciclo avaliativo.
3 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
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